DECRETO Nº 73822, DE 12 DE MARÇO DE 1974. Exclui Cargos do Relacionamento da Disponibilidade e Aproveita Servidores No Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 73.822, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Exclui cargos do relacionamento da disponibilidade e aproveita servidores no Ministério da fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 78.610, de 1973, do Ministério da fazenda,

decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos do relacionamento constante da Portaria BR-12, de 29 de outubro de 1969, do Ministro da Fazenda, publicada no Diário Oficial da mesma data, 1 (um) cargo do nível 9-B e 2 (dois) cargos do nível 7-A da Série de Classes de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal daquele Ministério, considerados desnecessários nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

Art. 2º

Ficam aproveitados nos cargos que se refere o artigo anterior os seguintes serviços colocados em disponibilidade pela portaria ali mencionada:

I) no cargo Datilógrafo, nível 9-B:

Oneide Lopes da Costa Duque - Matrícula nº 1.194.496;

II) no cargo de Datilógrafo, nível 7-A:

Jacyrene de Oliveira Chaves - Matrícula nº 1.199.525;

Raimunda Catarina Campbell Ferreira - Matrícula nº 2.376.519.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de...

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