DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto da Convenção Internacional Relativa a Intervenção em Alto-mar em Casos de Acidentes Com Poluição por Oleo de 1969 e Seu Protocolo de 1973.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2007(*)

Aprova o texto da Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em casos de Acidentes com Poluição por Óleo de 1969 e seu Protocolo de 1973.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em casos de Acidentes com Poluição por Óleo de 1969 e seu Protocolo de 1973.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e do seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de outubro de 2007.

Senador Tião Viana

Presidente do Senado Federal

Interino

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 12/07/2007

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