DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 1999. Aprova o Texto da Convenção Relativa a Proteção das Crianças e a Cooperação em Materia de Adoção Internacional, Concluida em Haia, em 29 de Maio de 1993.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1999

Aprova o texto da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (*), concluída em Haia, em 29 de maio de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto Legislativo nº 63, de 19 de abril de 1995.

Senado Federal, em 14 de janeiro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no D.S.F. de 21.3.98

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT