DECRETO Nº 80978, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Promulga a Convenção Relativa a Proteção do Patrimonio Mundial, Cultural e Natural, de 1972.

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Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977.

Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural sido adotada em Paris a 23 de novembro de 1972, durante a XVII Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura;

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado a referida Convenção, com reserva ao parágrafo 1 do artigo 16, pelo Decreto Legislativo número 74, de 30 de junho de 1974;

HAVENDO o instrumento brasileiro de aceitação, com a reserva indicada, sido depositado junto à Diretoria-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura em 2 de setembro de 1977;

E HAVENDO a referida Convenção, entrado em vigor; para o Brasil em 2 de dezembro de 1977;

E HAVENDO a referida Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja, com a mesma reserva, executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 14-12-77.

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977.

Promulga a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972.

( Publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1977)

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