DECRETO Nº 98656, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. Promulga a Convenção Relativa a Orientação Profissional e Formação Profissional No Desenvolvimento de Recursos Humanos - Convenção 142 da Organização Internacional do Trabalho.

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Promulga a Convenção relativa à Orientação Profissional e Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos Convenção n° 142 da Organização Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, com o Decreto Legislativo n° 46, de 1981, a Convenção n° 142, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos, adotada em Genebra, aos 23 de junho de 1975;

Considerando que a referida Convenção entrou em vigor no Brasil, em 24 de novembro de 1982, na forma de seu art. 7°, alínea 3,

Art. 1º

A Convenção relativa à Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos Convenção n° 142 da Organização Internacional do Trabalho apensa por cópia ao presente Decreto, será cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO

Convenção 142

CONVENÇÃO SOBRE A ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

A Conferência Geral pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se ali reunido a 4 de junho de 1975, em sua Sexagésima Sessão, e

Tendo decidido sobre a adoção de certas propostas a respeito do desenvolvimento dos recursos humanos: orientação profissional e formação profissional, constante do sexto item da Agenda da Sessão, e

Tendo determinado essas propostas tornassem a forma de uma Convenção Internacional, adota, a vinte e três de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco, a seguinte Convenção, que poderá ser mencionada como Convenção sobre o Desenvolvimento de Recursos Humanos, 1975:

Artigo 1
  1. Todo Membro deverá adotar e desenvolver políticas e programas coordenados e abrangentes de orientação profissional e de formação profissional, estreitamente ligados ao emprego, em particular através dos serviços públicos de emprego.

  2. Essas políticas e programas deverão ter em devida conta:

    (a) as necessidades e emprego, oportunidades e programas em âmbito regional;

    (b) o estágio e o nível de desenvolvimento econômico, social cultura; e

    (c) o relacionamento recíproco entre o desenvolvimento de recursos humanos e outros objetivos econômicos, sociais e culturais.

  3. As políticas e os...

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