DECRETO Nº 98656, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. Promulga a Convenção Relativa a Orientação Profissional e Formação Profissional No Desenvolvimento de Recursos Humanos - Convenção 142 da Organização Internacional do Trabalho.
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Promulga a Convenção relativa à Orientação Profissional e Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos Convenção n° 142 da Organização Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, com o Decreto Legislativo n° 46, de 1981, a Convenção n° 142, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos, adotada em Genebra, aos 23 de junho de 1975;
Considerando que a referida Convenção entrou em vigor no Brasil, em 24 de novembro de 1982, na forma de seu art. 7°, alínea 3,
A Convenção relativa à Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos Convenção n° 142 da Organização Internacional do Trabalho apensa por cópia ao presente Decreto, será cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO
Convenção 142
CONVENÇÃO SOBRE A ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
A Conferência Geral pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se ali reunido a 4 de junho de 1975, em sua Sexagésima Sessão, e
Tendo decidido sobre a adoção de certas propostas a respeito do desenvolvimento dos recursos humanos: orientação profissional e formação profissional, constante do sexto item da Agenda da Sessão, e
Tendo determinado essas propostas tornassem a forma de uma Convenção Internacional, adota, a vinte e três de junho do ano de mil novecentos e setenta e cinco, a seguinte Convenção, que poderá ser mencionada como Convenção sobre o Desenvolvimento de Recursos Humanos, 1975:
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Todo Membro deverá adotar e desenvolver políticas e programas coordenados e abrangentes de orientação profissional e de formação profissional, estreitamente ligados ao emprego, em particular através dos serviços públicos de emprego.
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Essas políticas e programas deverão ter em devida conta:
(a) as necessidades e emprego, oportunidades e programas em âmbito regional;
(b) o estágio e o nível de desenvolvimento econômico, social cultura; e
(c) o relacionamento recíproco entre o desenvolvimento de recursos humanos e outros objetivos econômicos, sociais e culturais.
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As políticas e os...
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