RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 28 DE JUNHO DE 1967. Suspende, No Exercicio de 1951, a Execução da Lei 326, de 10 de Julho de 1951, do Estado do Rio Grande do Norte, Relativamente a Parte Majorada da Taxa de Educação, Saude e Assistencia e do Imposto de Vendas e Consignações.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n° IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 54, DE 1967

Suspende, no exercício de 1951, a execução da Lei n° 326, de 10 de julho de 1951, do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente à parte majorada da Taxa de Educação, Saúde e Assistência e do Imposto de Vendas e Consignações.

Art. 1°

É suspensa, por Inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 8 de julho de 1957, no Recurso de Mandado de Segurança n° 2.375, a execução da Lei n° 326, de 10 de julho de 1951, do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente à cobrança, no exercício de 1951, da parte majorada da Taxa de Educação, Saúde e Assistência e do Imposto de Vendas e Consignações.

Art. 2°

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO...

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