DECRETO Nº 3250, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. Promulga o Protocolo Relativo a Uma Emenda a Convenção Sobre Aviação Civil Internacional, Concluido em Montreal, em 30 de Setembro de 1977.

DECRETO Nº 3.250, DE 17 DE NOVEMBO DE 1999.

Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição.

Considerando que o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 12 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 17 de agosto de 1999;

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Felipe Lampreia

Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional assinado em Montreal em 30 de setembro de 1977

A Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional,

Tendo-se reunido em seu vigésimo segundo período de sessões, em Montreal, em 30 de setembro de 1977,

Tendo tomado nota da Resolução A21-13 referente ao texto russo autêntico da Convenção sobre Aviação civil Internacional,

Tendo tomado nota de que é desejo geral dos Estados Contratantes formular uma disposição destinada a dar existência a um texto russo autêntico da mencionada Convenção,

Tendo considerado necessário emendar, para tal propósito, a Convenção sobre Aviação Civil Internacional feita em Chicago em 7 de dezembro de 1944,

  1. Aprova, de conformidade com o previsto no Artigo 94 a) da Convenção, a seguinte proposta de emenda à dita Convenção:

    Substituia-se o texto atual do parágrafo final da Convenção por:

    ?Feito em Chicago dia 7 de dezembro de 1944, em inglês. Os textos desta Convenção em inglês, francês, russo e espanhol, são de igual autenticidade. Os referidos textos serão depositados nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América, e cópias autênticas serão enviadas por este Governo aos Governos de todos os Estados que devam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT