DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo Relativo Ao Uso de Peritos em Cooperação Tecnica Entre Paises em Desenvolvimento, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (fao), em Brasilia, em 21 de Fevereiro de 1995.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 1996

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federa

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