DECRETO Nº 75072, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974. Altera Dispositivos do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 60.459, de 13 de Março de 1967, Relativo Ao Decreto-lei 73, de 21 de Novembro de 1966, que Dispõe Sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e Regula as Operações de Seguros e Resseguros.

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Decreto nº 75.072, de 9 de dezembro de 1974.

Altera dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, relativo ao Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inciso VI, do artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 XVI - Designar o Diretor-Fiscal para as Sociedades Seguradoras, ad referendum do CNSP, bem como Liquidante das que entrarem em regime de liquidação compulsória".

Art. 2º O art. 64 do Regulamento a que se refere o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 64. Em caso de insuficiência de cobertura do capital, dos fundos e reservas técnicas, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional, ou de precariedade da situação econômico-financeira da Sociedade Seguradora, a critério da SUSEP, poderá esta, além de outras providências cabíveis, inclusive fiscalização especial, nomear, por tempo indeterminado, a expensas da Sociedade Seguradora, um Diretor-Fiscal, com as atribuições e vantagens que lhe forem fixadas pelo CNSP".

Art. 3º São acrescentadas ao artigo 65 do mesmo Regulamento as seguintes alíneas:

"Art. 65

j) convocar e presidir reuniões da diretoria;

l) Controlar o movimento financeiro da Sociedade, suas contas bancárias e aplicações financeiras, visando todos os saques efetuados...

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