DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo para Isenção de Impostos Relativos a Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-bolivia, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Bolivia, em Brasilia, em 5 de Agosto de 1996.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 5 de agosto de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 5 de agosto de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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