DECRETO Nº 0-001, DE 15 DE JUNHO DE 1991. Decreto - Aprova o Relatorio Final das Atividades da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdencia Social, e da Outras Providencias.
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decreto de 15 de junho de 1991
Aprova o relatório final das atividades da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final das atividades da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, instituída pelo Decreto de 3 de abril de 1991, cujos trabalhos ficam encerrados.
Art. 2º O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social adotará as medidas necessárias à execução das recomendações propostas pela Comissão, constantes do relatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fernando Collor
Antonio Magri
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E CONTROLE DA PREVIDENCIA
COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA PREVIDENCIA
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DE 03 DE ABRIL A 12 DE JUNHO DE 1991.
JUNHO DE 1991
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
DE 03 DE ABRIL A 12 DE JUNHO DE 1991.
DA COMISSÃO
A Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social foi instituída pelo Presidente da República, através do Decreto de 03 de abril de 1991, com a determinação de supervisionar e controlar as atividades e programas relacionados com a Previdência Social, tendo em vista a necessidade emergencial de reverter a situação deteriorada do Sistema Previdenciário, o qual indicativa ser vulnerável à fraudes. Outrossim, a Comissão foi incumbida de propor à Previdência Social um plano de ação, com o objetivo de reformular e modernizar o sistema, permitindo um melhor atendimento ao cidadão.
A Comissão Especial, presida pelo Secretário da Administração Federal, é composta de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, a saber: JOSÉ ARNALDO ROSSI, ROMEU TUMA, PEDRO PULLEN PARENTE, RENATO PRATES MENEGAT, e VOLNEI ABREU ÁVILA.
DAS DEPENDÊNCIAS
A denúncia que motivou o Poder Executivo a instituir a Comissão Especial teve origem na publicação de uma lista de 315 segurados que recebiam aposentadorias milionárias.
A Comissão determinou o exame imediato do assunto e, conforme deu conhecimento ao público no mês de abril, analisou detidamente cada caso, identificou fraudes documentadas e mandou à Auditoria e à Política Federal os processos para as providências administrativas e criminais.
RELATÓRIO DAS AÇÕES DO GOVERNO
3.1 - COMBATE AOS FRAUDADORES
3.1.1 - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
Após estabelecimento de um Plano Operacional de combate às fraudes na Previdência Social que visa a prevenção e repressão dos denominados "crimes previdenciários", promoveu-se:
- a instalação da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Previdenciários, na Superintendência do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro;
- a instalação de Núcleos Operacionais de Repressão aos citados delitos, nas Descentralizadas de Niterói e Nova Iguaçú - subordinadas à Delegacia Especializada;
- a criação do Grupo Especial de Segurança, DERCP/SR/DPF/RJ, destinado a prover a segurança física de autoridades e pessoas envolvidas com as investigações das fraudes contra a Previdência Social.
Objetivando processar e analisar as informações coletadas pelas unidades descentralizadas do Departamento de Polícia Federal foi criado o Serviço de Prevenção e Repressão a Crimes Previdenciários, no âmbito da Divisão de Polícia Fazendária/CCP, órgão central e normativo do D.P.F, para repassar aos setores operacionais competentes os elementos obtidos em nível nacional e coordenar os trabalhos e a atuação da Polícia Federal no combate a esse tipo de delito.
Tendo em vista a grande incidência dos citados delitos criou-se, identicamente, setores especializados na investigação e apuração de "crimes previdenciários" nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Conforme determinado pelo Sr. Presidente da Comissão, a Polícia Federal elaborou um plano especial de trabalho para apurar as fraudes resultando na instauração, no período de 03/04/91 a 07/06/91, de 719 (setecentos e dezenove) inquéritos policiais, o desbaratamento de quatro quadrilhas especializadas em crimes contra a Previdência Social e a realização pela Polícia Federal de oito prisões, além do indiciamento de 500 (quinhentas) pessoas e da apreensão de toneladas de documentos vinculadas aos praticados, conforme quadro a seguir:
REGIONAL - INQUÉRITOS - INDICIADOS - PRESOS
RIO DE JANEIRO - 299 - 294 - 5
RIO GRANDE DO SUL - 262 - 143 - 0
OUTROS - 158 - 63 - 3
TOTAL GERAL - 719 - 500 -...
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