RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 01 DE JULHO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Contratar, Sob a Forma de 'relending', Com Aval da União, Emprestimo em Moeda Estrangeira No Valor de Ate Us$ 92,018,000.00 (noventa e Dois Milhões e Dezoito Mil Dolares Norte-americanos) Junto Ao Banco do Brasil S/a.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar, sob a forma de relending, com aval da União, empréstimo em moeda estrangeira no valor de até US$ 92,018,000.00 (noventa e dois milhões e dezoito mil dólares norte-americanos) junto ao Banco do Brasil S.A.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

O Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, alterada pela Resolução nº 95, de 1990, está autorizada a contratar operação de relending, com aval da União, no valor de até US$ 92,018,000.00 (noventa e dois milhões e dezoito mil dólares norte-americanos) junto ao Banco do Brasil S.A.

Art. 2º

A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT