RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 01 DE JULHO DE 1991. Autoriza Operação de 'relending' Envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronautica (embraer) e o Banco do Brasil S.a.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1991

Autoriza operação de relending envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e o Banco do Brasil S.A.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art.

  1. É autorizada, na forma da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pela Resolução nº 49, de 19 de outubro de 1990, a operação de relending envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e o Banco do Brasil S.A., mediante utilização de recursos depositados no Banco Central do Brasil (Bacen), no valor de US$ 407,000,000.00 (quatrocentos e sete milhões de dólares norte-americanos), destinados ao pagamento de compromissos vencidos no exterior e pagamento de operações financeiras.

    Art.

  2. A operação de crédito autorizada no art. 1º deverá obedecer às seguintes condições:

    a) valor: US$ 407,000,000.00 (quatrocentos e sete milhões de dólares norte-americanos);

    b) juros: calculados de acordo com a Libor semestral, acrescidos de 13/16% ao ano;

    c) garantia: Tesouro Nacional;

    d) desembolso: junho de 1991 - US$ 140,000,000.00

    Julho de 1991 - US$ 140,000,000.00

    agosto de 1991 - US$ 127,000,000.00

    Art.

  3. A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses, a contar de sua publicação.

    Art.

  4. O edital de eventual licitação para a alienação da Embraer será objeto de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    Art.

  5. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, 1 de julho de 1991.

    SENADOR MAURO BENEVIDES

    Presidente

    RET01+++

    RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1991

    Retificação

    Na resolução n° 30/91, publicada no DO de 4.7.1991, Seção I, página 12986, no seu texto,

    onde se lê: "..., Resolução n° 49 de 29 de outubro de 1990",

    leia-se: "... Resolução n° 45, de 29 de outubro de 1990..."

    REP01+++

    Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO N° 30, DE 1991

    Autoriza operação de relending envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e o Banco do Brasil S.A.

    O SENADO FEDERAL resolve:

    Art. 1° E autorizada operação de relending envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer} e o Banco do Brasil S.A., mediante utilização de recursos depositados no Banco...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT