DECRETO Nº 3036, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.036, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: três DAS 101.4 e dois DAS 101.3.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 2.146, de 14 de fevereiro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Educação fará publicar, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, com as alterações ora estabelecidas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT