DECRETO Nº 2286, DE 24 DE JULHO DE 1997. Dispõe Sobre o Remanejamento, em Carater Temporario, Dos Cargos em Comissão que Menciona, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.286, DE 24 JULHO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, assim discriminados: um DAS 101.5, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.2.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, não integrando a estrutura regimental do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira

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