DECRETO Nº 3477, DE 22 DE MAIO DE 2000. Prorroga o Prazo de Remanejamento Estabelecido Nos Decretos que Menciona, e da Outras Providencias.

Decreto nº 3.477, de 22 de maio de 2000.

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.372, de 25 de fevereiro de 2000.

Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

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