DECRETO Nº 2086, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e Função Gratificada - Fg Entre o Ministerio da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 2.086, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e função gratificada:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, a serem alocados no Gabinete do Ministro;

II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2, e uma FG-2.

Art. 2º

Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 1.956, de 11 de julho de 1996.

Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luis Carlos Bresser Pereira

(Tabelas)

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