DECRETO Nº 2775, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, Altera Dispositivos do Decreto 2.246, de 9 de Junho de 1997, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.775, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;
II - do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 102.3.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste Artigo o Anexo II ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os arts. 2º, 13 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 2º ...........................................................................................................................
................................................................................................................................................
III - .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;
................................................................................................................................................
IV - ................................................................................................................................
a) Escritórios de Representação;
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.? (NR)
?Art. 13. À Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete:
.......................................................................................................................................? (NR)
?Art. 30. Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores nas suas respectivas áreas de jurisdição e às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira.
Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe ainda apoiar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, situadas naquela cidade, bem como zelar, em conjunto com esta, pela manutenção e conservação do conjunto arquitetônico do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores.? (NR)
O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Cláudia Maria Costin
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
DO MARE PARA O MRE (a)
DO MRE PARA O MARE (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
1
3,08
-
-
DAS 101.3
1,24
1
1,24
-
-
DAS 102.4
3,08
-
-
1
3,08
DAS 102.3
1,24
-
-
1
1,24
SUBTOTAL
2
4,32
2
4,32
TOTAL
2
4,32
2
4,32
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)
-
-
-
0,00
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
UNIDADE
CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO
NE/ DAS/ FG
GABINETE
1
Chefe
101.5
1
Subchefe do Gabinete
101.4
6
Oficiais do Gabinete
102.4
Assessoria de Relações com o Congresso
1
Chefe da Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador Técnico
101.3
2
Assistente
102.2
Assessoria de Relações Federativas
1
Chefe da Assessoria
101.4
1
Assessor
102.3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIPLOMATICO
1
Secretário
101.5
Coordenação-Geral de Planejamento Político
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Planejanto Econômico
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
27
FG-1
11
FG-2
11
FG-3
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5
1
Coordenador
101.3
Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação e Controle Financeiro
1
Subsecretário
101.3
Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação
1
Chefe
101.2
Divisão de Contabilidade e Controle Financeiro
1
Chefe
101.2
Divisão de Controle de Despesas com Pessoal
1
Chefe
101.2
Subsecretaria de Auditoria
1
Subsecretario
101.3
Divisão de Apoio Técnico
1
Chefe
101.2
Divisão de Informática
1
Chefe
101.2
Divisão de Auditoria
1
Chefe
101.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor
101.5
Coordenação-Geral de Direito Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Direito Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Coordenador
101.3
10
FG-1
4
FG-2
7
FG-3
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
1
Secretário-Geral
NE
1
Secretário-Geral Adjunto
101.6
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL
1
Chefe
101.5
4
Assessor do Secretário-Geral
102.4
6
Assessor
102.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução do Contrato BIRD/MRE
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Implementação das Decisões da Cúpula das Américas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
1
Assessor
102.3
Coordenação
2
Coordenador Técnico
101.3
3
Assistente
102.2
54
FG-1
87
FG-2
118
FG-3
INSPETORIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
1
Inspetor-Geral
101.5
2
Inspetor
101.4
CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR
1
Corregedor
101.5
CERIMONIAL
1
Chefe
101.5
1
Subchefe
101.4
1
Assessor
102.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Protocolo
1
Coordenador-Geral
101.4
INSTITUTO RIO BRANCO
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Ensino
1
Coordenador-Geral
101.4
Secretaria
1
Chefe
101.2
DIREÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS CONSULARES, JURÍDICOS E DE ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO EXTERIOR
1
Diretor-Geral
101.5
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
Divisão de Assistência Consular
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão de Atos Internacionais
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão de Imigração
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão Jurídica
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão de Passaportes
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO
1
Diretor-Geral
101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Coordenador
101.3
9
Gerente
101.2
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS DE INTEGRAÇÃO, ECONÔMICOS E DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Subsecretário-Geral
101.6
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
101.4
1
Assessor
102.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
1
Diretor-Geral
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão de Ciência e Tecnologia
1
Ch...
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