DECRETO Nº 2775, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das que Menciona, Altera Dispositivos do Decreto 2.246, de 9 de Junho de 1997, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.775, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;

II - do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 102.3.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste Artigo o Anexo II ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º

Os arts. , 13 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º ...........................................................................................................................

................................................................................................................................................

III - .................................................................................................................................

................................................................................................................................................

f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;

................................................................................................................................................

IV - ................................................................................................................................

a) Escritórios de Representação;

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.? (NR)

?Art. 13. À Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete:

.......................................................................................................................................? (NR)

?Art. 30. Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores nas suas respectivas áreas de jurisdição e às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira.

Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe ainda apoiar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, situadas naquela cidade, bem como zelar, em conjunto com esta, pela manutenção e conservação do conjunto arquitetônico do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores.? (NR)

Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Cláudia Maria Costin

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO MARE PARA O MRE (a)

DO MRE PARA O MARE (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

1

3,08

-

-

DAS 101.3

1,24

1

1,24

-

-

DAS 102.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 102.3

1,24

-

-

1

1,24

SUBTOTAL

2

4,32

2

4,32

TOTAL

2

4,32

2

4,32

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

-

-

-

0,00

ANEXO II

(Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

UNIDADE

CARGOS/ FUNÇÕES/ Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG

GABINETE

1

Chefe

101.5

1

Subchefe do Gabinete

101.4

6

Oficiais do Gabinete

102.4

Assessoria de Relações com o Congresso

1

Chefe da Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador Técnico

101.3

2

Assistente

102.2

Assessoria de Relações Federativas

1

Chefe da Assessoria

101.4

1

Assessor

102.3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIPLOMATICO

1

Secretário

101.5

Coordenação-Geral de Planejamento Político

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Planejanto Econômico

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor

102.3

2

Assistente

102.2

27

FG-1

11

FG-2

11

FG-3

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

1

Coordenador

101.3

Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação e Controle Financeiro

1

Subsecretário

101.3

Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação

1

Chefe

101.2

Divisão de Contabilidade e Controle Financeiro

1

Chefe

101.2

Divisão de Controle de Despesas com Pessoal

1

Chefe

101.2

Subsecretaria de Auditoria

1

Subsecretario

101.3

Divisão de Apoio Técnico

1

Chefe

101.2

Divisão de Informática

1

Chefe

101.2

Divisão de Auditoria

1

Chefe

101.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor

101.5

Coordenação-Geral de Direito Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Direito Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Coordenador

101.3

10

FG-1

4

FG-2

7

FG-3

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1

Secretário-Geral

NE

1

Secretário-Geral Adjunto

101.6

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL

1

Chefe

101.5

4

Assessor do Secretário-Geral

102.4

6

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução do Contrato BIRD/MRE

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Implementação das Decisões da Cúpula das Américas

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

1

Assessor

102.3

Coordenação

2

Coordenador Técnico

101.3

3

Assistente

102.2

54

FG-1

87

FG-2

118

FG-3

INSPETORIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Inspetor-Geral

101.5

2

Inspetor

101.4

CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Corregedor

101.5

CERIMONIAL

1

Chefe

101.5

1

Subchefe

101.4

1

Assessor

102.3

4

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Protocolo

1

Coordenador-Geral

101.4

INSTITUTO RIO BRANCO

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Secretaria

1

Chefe

101.2

DIREÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS CONSULARES, JURÍDICOS E DE ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO EXTERIOR

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assessor

102.3

1

Assistente

102.2

Divisão de Assistência Consular

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão de Atos Internacionais

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão de Imigração

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão Jurídica

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

Divisão de Passaportes

1

Chefe

101.4

1

Assistente

102.2

AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO

1

Diretor-Geral

101.5

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

1

Coordenador-Geral

101.4

4

Coordenador

101.3

9

Gerente

101.2

SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS DE INTEGRAÇÃO, ECONÔMICOS E DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Subsecretário-Geral

101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Assessor

102.3

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA

1

Diretor-Geral

101.5

1

Assistente

102.2

Divisão de Ciência e Tecnologia

1

Ch...

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