DECRETO Nº 6357, DE 18 DE JANEIRO DE 2008. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cabo Verde Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Celebrdo em Praia, em 14 de Janeiro de 2005.

DECRETO Nº 6.357, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praia, em 14 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde celebraram, em Praia, em 14 de janeiro de 2005, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 300, de 26 de outubro de 2007;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praia, em 14 de janeiro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2008

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República de Cabo Verde

(doravante denominados ?Partes?),

Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países; e,

No intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento de suas relações diplomáticas;

Acordam, com base no princípio da reciprocidade, o seguinte:

ARTIGO 1

Autorização para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT