DECRETO Nº 763, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. Promulga o Acordo Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, de 20/08/91.

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DECRET0 N° 763, DE 25 DE FEVEREIR0 DE 1993

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 20.8.1991.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em 20 de agosto de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo n° 73, de 21 de outubro de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 10 de fevereiro de 1993, na forma do primeiro parágrafo de seu artigo IV;

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

O anexo está publicado no DO de 26.2.1993, págs. 2356/2357.

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA, CELEBRADO EM 20/08/91.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA SOBRE O EXERCÍCIO DE ATVIDADES REMUNERADAS POR PARTE DE DEPENDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo da República Argentina

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Considerando o estágio particularmente elevado de entendimento e compreensão existente entre os dois países; e

No intuito de estabelecer novos mecanismos para o fortalecimento das suas relações diplomáticas;

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

Os dependentes do pessoal diplomático, consular...

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