DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 03 DE JUNHO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Fifom de Itabira Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Fifom de Itabira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL,

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de dezembro de 1995, que renova por dez anos, a partir de 5 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Fifom de Itabira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itabita, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT