DECRETO Nº 98482, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. Renova a Concessão Outorgada a Radio Cassino de Rio Grande Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO N° 98.482, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CASSINO DE RIO GRANDE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29102.001349/88,

DECRETA:

Art. 1°

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de março de 1989, a concessão da RÁDIO CASSINO DE RIO GRANDE LTDA., outorgada através do Decreto n° 83.082, de 24 de janeiro de 1979, para explorar, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2°

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989; 168° da...

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