DECRETO Nº 71707, DE 16 DE JANEIRO DE 1973. Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 71.707, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º O Departamento Geral de Serviços, órgão de direção setorial do Ministério do Exército, passa a ter a seguinte organização geral:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento Geral de Serviços compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) Gabinete

4) Assessorias

5) Divisão Administrativa.

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral de Serviços são:

1) Diretoria de Material de Intendência

2) Diretoria de Subsistência

3) Diretoria de Transportes

4) Diretoria de Assistência Social

5) Diretoria de Remonta e Veterinária

6) Diretoria de Saúde

7) Diretoria de Processamento de Dados.

Art. 4º As Diretorias de Remonta e Veterinária, Saúde e Subsistência, privativas do posto de General-de-Divisão, terão um General-de-Brigada Subdiretor, pertencente respectivamente aos Quadros dos Serviços de Veterinária, Saúde e Intendência.

Art. 5º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de...

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