DECRETO Nº 96056, DE 19 DE MAIO DE 1988. Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - Cdi e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.056, DE 19 DE MAIO DE 1988

Reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI é o órgão responsável pela formulação da Política Industrial do País.

Art. 2°

O CDI é integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro da Indústria e do Comércio, como Presidente;

II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

III - Ministro da Fazenda;

IV - Ministro das Minas e Energia;

V - Ministro do Interior;

VI - Ministro da Ciência e Tecnologia.

§ 1° O CDI reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, por solicitação de qualquer de seus membros.

§ 2° O Presidente do CDI convidará outros Ministros de Estado para participarem da discussão e votação das matérias de interesse de suas respectivas áreas de competência.

§ 3° As resoluções do CDI, quando não aprovadas por dois terços dos Ministros votantes, serão submetidas à decisão do Presidente da República .

Art. 3º

A Secretaria Executiva do CDI, criada pelo Decreto n° 81.651, de 11 de maio de 1978, fica transformada em Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial - SDI, órgão integrante da estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 4°

Ao CDI compete:

I - formular a política industrial, orientar, avaliar e coordenar a sua execução, em conformidade com os objetivos e diretrizes dos planos nacionais de desenvolvimento e os parâmetros macroeconômicos da política governamental;

II - definir e aprovar os programas setorias integrados a que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT