DECRETO LEGISLATIVO Nº 1017, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Texto do Acordo Sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Maximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, Assinado em Brasilia, em 30 de Julho de 2002, por Ocasião da Iv Conferencia de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa - Cplp.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.017, DE 2005(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao...

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