DECRETO Nº 63368, DE 08 DE OUTUBRO DE 1968. Cria as Reservas Indigenas que Discrimina, No Estado do Mato Grosso.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 63.368, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.

Cria as reservas indígenas que discrimina, no Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV e 186; bem como os fatos deduzidos na Exposição de Motivos nº 192-68, do Ministro de Estado do Interior,

decreta:

Art. 1º Ficam reservadas às tribos indígenas Tapaiuna ("Berços de Pau"), Nambikwuàra, Erikbatsa ("Canoeiros"), Apiaká, Kayabi, Irantxe e Pareci, para os efeitos previstos no artigo 186, da Constituição do Brasil, as áreas adiante discriminadas situadas no Estado do Mato Grosso:

a) à tribo dos Tapaiuna, a área limitada ao Norte, pelo paralelo 12º ligando a foz dos Ribeirões Silva França, margem esquerda do rio Arinos e ribeirão Narciso, afluente direito do rio do Sangue; ao Sul pelo paralelo 13º15', ligando a barreira Bandeira Vermelha à margem esquerda do rio Arinos, à margem direita do rio Ponte de Pedra ou Sucuriuiná, afluente direito do rio do Sangue; a Leste, margem esquerda do rio Arinos, da barreira Bandeira Vermelha até o afluente esquerdo - Ribeirão Silva França, respectivamente entre os paralelos 12º e 13º15'; a Oeste, margem direita do rio do Sangue, do Ribeirão Narciso até ao afluente direito do rio Ponte de Pedra ou Sucuruiná, entre os paralelos 12º e 13º15';

b) à tribo dos Nambikwuàra, a área limitada ao Norte, pelos rios Camararé e Juruena, paralelo 12º15'; ao Sul, pela BR-29 (364), desde a ponte sôbre o rio Juina, até à cabeceira do rio Camararé, que será ligado à BR-29 por uma linha sêca; a Leste margem esquerda do rio Juina, desde a ponte sôbre a BR-29 (364), até a confluência do rio Juruena e, seguindo por êste, até a confluência com o rio Camararé; a Oeste, com a margem direita do rio Camararé, desde a linha que ligará a BR-29 (364) ate à confluência do rio Juruena;

c) à tribo dos Erikbatsa a área limitada ao Norte, pelo paralelo 11º confluência do rio Juruena com o rio do Sangue; ao Sul por uma linha sêca, 12 quilômetros a montante do córrego Palmital, afluente do rio Juruena, no mesmo paralelo, até encontrar a margem esquerda do rio do Sangue; a Leste, da linha sêca que parte do limite Sul, pela margem esquerda do rio do Sangue até sua confluência com o rio Juruena; a Oeste, da confluência do rio do Sangue com o rio Juruena, subindo por êste até 12 quilômetros a montante do córrego Palmital;

d) à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT