DECRETO Nº 65212, DE 23 DE SETEMBRO DE 1969. Cria as Reservas Indigenas que Discrimina, No Estado de Mato Grosso.

Decreto nº 65.212 - de 23 de setembro de 1969.

Cria as reservas indígenas que discrimina, no Estado de Mato Grosso.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º Ficam reservadas às tribos Xavante do Rio Couto Magalhães, do Rio Areões e do Rio das Mortes, para os efeitos previstos no artigo 186 da Constituição, as áreas adiante discriminadas, situadas no Estado de Mato Grosso:
  1. partindo da nascente do Rio Couto Magalhães até à sua confluência com o Córrego da Aldeia; subindo o Córrego da Aldeia até à sua nascente; daí, uma linha sêca, para Noroeste, até à nascente do Rio Couto Magalhães;

  2. partindo da confluência do Rio Areões com o Rio das Mortes, descer o Rio das Mortes, no rumo Nordeste, até a confluência com o Rio Pindaíba; daí uma linha sêca, rumo ao Oeste, de 50 Km; daí uma linha sêca rumo Sudoeste, até o rio Areões; daí uma linha sêca no rumo Sudeste até encontrar a Barreira da Pirarara, à margem esquerda do Rio das Mortes; daí descendo o rio das Mortes, até a confluência com o Rio Areões;

  3. partindo da confluência do córrego Bacaba com o Rio das Mortes, uma linha sêca rumo Noroeste (111º) de 60 Km (Serra do Roncador): dêsse ponto, uma linha sêca rumo Sul (180º), de 76 Km de extensão; daí seguir no rumo Nordeste (69º) até encontrar a Cabeceira do Rio Curuá. Dêsse ponto, pelo curso do Rio Curuá, até à sua confluência com o Rio das Mortes: seguindo por êste rumo Nordeste, até o ponto de partida.

Art. 2º A Fundação Nacional do Índio promoverá as medidas necessárias no sentido de criar, nas reservas discriminadas no artigo 1º, condições para que nelas sejam localizados os grupos indígenas...

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