DECRETO Nº 90749, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra Necessarias a Formação da 1 Etapa do Reservatorio da Usina Hidreletrica de Ilha Grande, da Centrais Eletricas do Sul do Brasil S.a.-eletrosul, Nos Estados do Parana e Mato Grosso do Sul.

Decreto nº 90.749, de 21 de dezembro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.-ELETROSUL, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.757/83,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 52.719,40 ha (cinqüenta e dois mil, setecentos e dezenove hectares e quarenta ares), necessárias à formação da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, nos Municípios de Altônia, Francisco Alves, Guaíra, Iporã, Palotina, Perola, Terra Roxa e Umuarama, Estado do Paraná, e nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo e Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 43U - 001, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.757/83, e assim descritas:

ÁREA "A" - com 25.385,00 ha - ESTADO DO PARANÁ

- tem início no vértice V-1, situado às margens do rio Iguaçu, nas proximidades da Ilha do Alemão, nas coordenadas nºs 7336430 N e 277670 E; segue numa distância de 0,18 Km, até o vértice V-2, situado nas coordenadas nºs 7336250 N e 277680 E; segue pela linha da cota 239 m à montante, numa distância de 582,62 Km, até o vértice V-4 situado nas coordenadas nºs 7413725 N e 320400 E; segue numa distância de 0,30 km, até o vértice V-3, situado nas coordenadas 7413950 N e 320200 E; segue numa distância de 330,20 Km, até o vértice V-1, onde teve início esta descrição.

ÁREA "B" - com 27.334,40 ha - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

- tem início no vértice V-5, localizado às margens do rio Paraná em frente à Ilha Bandeirantes, nas proximidades da Ilha Maringá, nas coordenadas nºs 7417650 N e 315950 E; segue daí numa distância de 7,75 Km, até o vértice V-6 situado nas coordenadas nºs 7422500 N e 309900 E; segue daí numa distância de...

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