DECRETO Nº 77312, DE 17 DE MARÇO DE 1976. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação pela Telecomunicações Brasileira S/a, (telebras), o Dominio Util do Conjunto Residencial Denominado Vila Mariana, Situado Na Travessa Quintino Bocaiuva, 1.144, Na Cidade de Belem, Estado do Para, Destinado a Construção da Estação Terminal Iii de Teleco...

DECRETO Nº 77.312, DE 17 DE MARÇO DE 1976.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS o domínio útil do conjunto residencial denominado "Vila Mariana", situado na Travessa Quintino Bocaiúva, número 1.144, na Cidade de Belém do Pará, Estado do Pará, destinado à construção da Estação Terminal III de Telecomunicações, integrante do Plano de Expansão do Sistema Nacional de Telecomunicações a cargo da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, com fundamento na alínea "h' do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 13 da Lei número 5.792, de 11 de julho de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil do conjunto residencial denominado "Vila Mariana", - descrito na documentação contida no Processo número 15.419 MC - situado na Travessa Quintino Bocaiúva, número 1.144, na Cidade de Belém, Estado do Pará, constituído de 17 (dezessete) casas, numeradas, sendo 1 (uma) com frente para a Travessa Quintino Bocaiúva, número 1.140, esquina da mencionada vila, e 16 (dezesseis), interna, numeradas, pelo lado ímpar 1.148-A, 1.144-B ou 11, 1.144-17, 1.144-21, 1.147-27, 1.147-31, 1.144-37, 1.144-41, 1.144-45, 1.144-49, e pelo lado par, 1.144-14, 1.144-20, 1.144-28, 1.144-34, 1.144-42 e 1.144-48, edificados em uma área de terreno com 1.000.00m2 (mil metros quadrados), aproximadamente, com as seguintes medidas e características: prédio número 1.140, com frente para a Travessa Quintino Bocaiúva, de dois pavimentos, de alvenaria de tijolos, laje de concreto armado entre-pisos, forrado e coberto de telhas, medindo o terreno 9,15m, (nove metros e quinze centímetros), de frente por 7,95 (sete metros e noventa e cinco centímetros) de extensão de fundos ou o que, realmente, for encontrado confinado, à direita, com a entrada da Vila, à esquerda, com quem de direito, e, pela linha de fundos, com o prédio número 1.144-14 (antigo número 2), da Vila, cujo termo de ratificação de posse consta lavrado às fls. 157 do Livro 341, do Departamento de Patrimônio e avaliação de Cadastro da Prefeitura Municipal de Belém - PA; prédios internos de números pares 1.144-14, 1.144-20, 1.144-28, 1.144-34, 1.144-42 e 1.144-48 (antigo números 2, 4, 6, 8, 10, e 12...

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