RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012. Suspende, Nos Termos do Artigo 52, Inciso X, da ConstituiÇÃo Federal, a ExecuÇÃo do Paragrafo Unico do Artigo 99 da Lei Organica do Municipio de Betim, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2012

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, Estado de Minas Gerais, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 317.574/MG.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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