RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (copasa) a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor de Ate 100.000.000,00 (cem MilhÕes de Euros), Com o Kreditanstalt FÜr Wiederaufbau (kfw) da Republica Federal da Alemanha, Destinada a Financiar, Parcialmente, o 'programa de DespoluiÇÃo da Bacia do Rio Paraopeba'.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 15, DE 2011
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até 100.000.000,00 (cem milhões de euros), com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) da República Federal da Alemanha, destinada a financiar, parcialmente, o "Programa de Despoluição da Bacia do Rio Paraopeba".
O Senado Federal resolve:
É a União autorizada a conceder garantia à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), no valor de até 100.000.000,00 (cem milhões de euros), com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) da República Federal da Alemanha.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Despoluição da Bacia do Rio Paraopeba".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - credor: Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) da República Federal da Alemanha;
II - devedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor do empréstimo: até 100.000.000,00 (cem milhões de euros);
V - valor da contrapartida: 20.000.000,00 (vinte milhões de euros);
VI - prazo de desembolso: até 20 de junho de 2015;
VII - amortização: o empréstimo será pago em 18 (dezoito) parcelas semestrais, sucessivas, aproximadamente iguais, vencendo-se a primeira 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do contrato;
VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente, em 20 de junho e em 20 de dezembro, calculados sobre o saldo devedor do empréstimo a uma taxa fixa de 3,11% a.a. (três inteiros e onze centésimos por cento ao ano);
IX - juros de mora: 300 (trezentos) pontos-base acima da taxa base de juros cobrada pelo Banco Central da Alemanha;
X - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre o saldo não desembolsado, sendo devida nas mesmas datas das parcelas de amortização;
XI - taxa de administração: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo, paga em uma única parcela em até 3 (três) meses após a assinatura do contrato, mas...
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