RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2013. Altera o Regimento Interno do Senado Federal para Dispor Sobre o Comparecimento de Ministros de Estado e Dirigentes das Agencias Reguladoras ao Senado Federal, em Periodicidade Anual.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2013

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre o comparecimento de Ministros de Estado e dirigentes das agências reguladoras ao Senado Federal, em periodicidade anual.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

Art. 96-A. Os dirigentes máximos das agências reguladoras comparecerão ao Senado Federal, em periodicidade anual, para prestar contas sobre o exercício de suas atribuições e o desempenho da agência, bem como para apresentar avaliação das políticas públicas no âmbito de suas competências.

Parágrafo único. O comparecimento de que trata o caput ocorrerá em reunião conjunta da comissão temática pertinente e das Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Art. 101-A. O Ministro de Estado da Justiça comparecerá anualmente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para prestar informações e esclarecimentos a respeito da atuação de sua Pasta, bem como para apresentar avaliação das políticas públicas no âmbito de suas competências.

Art. 2º

O art. 103 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 103..................................................................................

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