RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Municipio de Fortaleza - Ce a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com a CorporaÇÃo Andina de Fomento (caf), No Valor de Ate Us$ 50.000.000,00 (cinquenta MilhÕes de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 27, DE 2011

Autoriza o Município de Fortaleza - CE a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Fortaleza - CE autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional Fortaleza".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Fortaleza - CE;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;

VI - amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, vencendo-se a primeira aos 54 (cinquenta e quatro) meses a contar da data de assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem (spread), expressa como percentagem anual, de 2,65% a.a. (dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano), sendo que, durante o período de 8 (oito) anos corridos a partir da data de início da vigência do contrato, a CAF se obriga a financiar 0,8% (oito décimos por cento) da taxa de juros e, assim, a margem de 2,65% a.a. (dois inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento ao ano) corresponderá a 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) nos 8 (oito) primeiros anos;

VIII - comissão: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) calculados sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;

IX - despesas: custo de avaliação de US$ 15.000,00 (quinze mil dólares...

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