RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. Altera a ResoluÇÃo 42, de 2010, que 'cria o Programa Senado Jovem Brasileiro No Ambito do Senado Federal', para Modificar Criterios de ParticipaÇÃo Dos Estudantes.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 48, DE 2012

Altera a Resolução nº 42, de 2010, que "cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal", para modificar critérios de participação dos estudantes. O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Os arts. 3º e 15 da Resolução nº 42, de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Poderão participar do Concurso de Redação do Senado Federal, a ser realizado anualmente no mês de novembro, estudantes com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas públicas estaduais das vinte e sete Unidades da Federação, cujas Secretarias de Educação aderirem formalmente, a cada ano, à parceria com o Senado Federal para realização do concurso.

§ 1º ...........................................................................................

§ 2º É vedada a participação no Programa Senado Jovem Brasileiro de estudante que já tenha vencido o Concurso de Redação ou tenha sido Jovem Senador, nos termos do art. 15 desta Resolução." (NR)

"Art. 15. Será selecionado para participar do Projeto Jovem Senador, em Brasília, o estudante vencedor do Concurso de...

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