RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Total de Ate 85.000.000,00 (oitenta e Cinco Milhões de Euros), Com Um Consorcio Formado Pelos Bancos Bnp Paribas S.a. e Hapoalim B.m.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 4, DE 2011

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até C= 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de euros), com um consórcio formado pelos bancos BNP Paribas S.A. e Hapoalim B.M.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até C= 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de euros), com um consórcio formado pelos bancos BNP Paribas S.A. e Hapoalim B.M.

§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento do "Projeto AM- X".

§ 2º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Ministério da Fazenda ateste o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso do contrato de empréstimo, mediante manifestação prévia do BNP Paribas S.A.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: consórcio formado pelos bancos BNP Paribas S.A. e Hapoalim B.M.;

III - valor total: até C= 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de euros);

IV - prazo de desembolso: até março de 2015;

V - amortização: cada tranche será amortizada em parcela única, 6 (seis) meses após a consolidação da tranche, sendo que cada uma das tranches deverá agregar os desembolsos efetuados no período de 6 (seis) meses;

VI - juros: Euribor acrescido de spread de 0,775% (setecentos e setenta e cinco milésimos por cento), pagos em 20 de maio e em 20 de novembro de cada ano, juntamente com o pagamento do principal;

VII - comissão de compromisso: até 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor não desembolsado do empréstimo;

VIII - comissão de estruturação: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento;

IX - despesas gerais e taxas legais: até C=...

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