RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2012. Autoriza o Estado do Piaui a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Banco Internacional para ReconstruÇÃo e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 350.000.000,00 (trezentos e Cinquenta MilhÕes de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 12, DE 2012

Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Piauí autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares norteamericanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinamse a financiar o "Programa de Desenvolvimento Sustentável do Piauí".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Piauí;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: margem fixa (fixed spread loan);

VI - amortização: em 27 (vinte e sete) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas em 15 de agosto e em 15 de fevereiro de cada ano, vencendo a primeira em 15 de agosto de 2017 e a última em 15 de fevereiro de 2030, sendo que as primeiras 26 (vinte e seis) parcelas corresponderão a 3,70% (trezentos e setenta centésimos por cento) do valor total do empréstimo, e a última parcela corresponderá a 3,80% (trezentos e oitenta centésimos por cento) do valor total;

VII - comissão à vista (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o contrato entrar em efetividade;

VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;

IX - juros de mora: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano), acrescidos aos juros...

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