RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Estado de Rondonia a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), Com Garantia da UniÃo, No Valor de Ate Us$ 6.231.000,00 (seis MilhÕes, Duzentos e Trinta e Um Mil Dolares Norte-americanos), de Principal, Destinada ao Financiamento Parcial do 'projeto de ModernizaÇÃo da AdministraÇÃo Tributaria, Financeira e Patrimonial (profisco/ro)'.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
N° 20, DE 2011
Autoriza o Estado de Rondônia a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 6.231.000,00 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil dólares norte-americanos), de principal, destinada ao financiamento parcial do "Projeto de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial (Profisco/RO)".
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Rondônia autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 6.231.000,00 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil dólares norteamericanos), de principal.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial (Profisco/RO)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Rondônia;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 6.231.000,00 (seis milhões, duzentos e trinta e um mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VI - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;
VII - amortização: o empréstimo será amortizado mediante o pagamento de parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano, vencendo-se a primeira parcela 5 (cinco) anos após a data de vigência do contrato e a última até 20 (vinte) anos após esta data;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas dos pagamentos da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor, mais a margem para empréstimos do capital...
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