RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 8, DE 02 DE ABRIL DE 2012. Autoriza a ContrataÇÃo de OperaÇÃo de Credito Externo Entre o Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para ReconstruÇÃo e Desenvolvimento - Banco Mundial (bird) -, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor de Ate Us$ 500.000.000,00 (quinhentos MilhÕes de Dolares Norte-americanos), de Principal, para Financiar o 'programa de Desenvolvimento das Politicas Publicas do Estado de Pernambuco - Expandindo Oportunidades e Aumentando a Equidade'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

N°- 8, DE 2012

Autoriza a contratação de operação de crédito externo entre o Estado de Pernambuco e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial (Bird) -, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos), de principal, para financiar o "Programa de Desenvolvimento das Políticas Públicas do Estado de Pernambuco - Expandindo Oportunidades e Aumentando a Equidade".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Pernambuco autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial (Bird) -, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos), de principal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa de Desenvolvimento das Políticas Públicas do Estado de Pernambuco - Expandindo Oportunidades e Aumentando a Equidade".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Pernambuco;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: margem variável (variable spread loan);

VI - amortização: em 50 (cinquenta) parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, pagas em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano, vencendo a primeira parcela em 15 de maio de 2017 e a última em 15 de novembro de 2041, sendo que cada parcela corresponderá a 2% (dois por cento) do valor total do empréstimo;

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas dos pagamentos da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem (spread) a ser determinada pelo Bird a cada exercício fiscal;

VIII - comissão à vista (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo, a...

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