RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza o Estado do Piaui a Contratar, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, OperaÇÃo de Credito Externo Com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agricola (fida), No Valor de Ate Sdr 12.770.903,00 (doze MilhÕes, Setecentos e Setenta Mil, Novecentos e Tres Direitos Especiais de Saque), Destinada ao Financiamento Parcial do 'programa de Desenvolvimento Sustentavel No Semiarido - Viva o Semiarido'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Aníbal Diniz, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 61, DE 2012

Autoriza o Estado do Piauí a contratar, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externo com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), no valor de até SDR 12.770.903,00 (doze milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e três direitos especiais de saque), destinada ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Sustentável no Semiárido - Viva o Semiárido".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Piauí autorizado a contratar, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externo com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), no valor de até SDR 12.770.903,00 (doze milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e três direitos especiais de saque).

Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Sustentável no Semiárido - Viva o Semiárido".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Piauí;

II - credor: Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até SDR 12.770.903,00 (doze milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e três direitos especiais de saque);

V - prazo de desembolso: 72 (setenta e dois) meses;

VI - amortização: em 180 (cento e oitenta) meses, sendo 30 (trinta) parcelas pagas semestralmente, com vencimento em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano;

VII - juros: a taxa de juros será definida semestralmente pela diretoria do Fida.

§ 1º O pagamento do principal e dos juros será efetuado em dólar norte-americano.

§ 2º As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º

É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Piauí para a contratação da operação de crédito externo referida no art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que:

I - o Estado do Piauí celebre contrato com a União para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT