RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2012. DispÕe Sobre o Regulamento do Sistema Integrado de Saude (sis).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N°- 35, DE 2012

Dispõe sobre o Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS) passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º

Revogam-se:

I - as Resoluções do Senado Federal nº 86, de 1991, nº 5 e nº 91, de 1992;

II - os Atos da Comissão Diretora nº 7, de 1995, nº 38 e nº 41, de 1997, nº 25, de 2002, nº 19, de 2003, nº 2, de 2007, nº 13, de 2009, e nº 1, de 2010;

III - o Ato do Presidente do Senado Federal nº 15, de 2009;

IV - os Atos do Conselho de Supervisão nº 1 e nº 2, de 1997;

V - o Ato do Diretor-Geral nº 2.051, de 1997.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de agosto de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

ANEXO

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