RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012. Suspende, Nos Termos do Artigo 52, Inciso X, da ConstituiÇÃo Federal, a ExecuÇÃo da AlteraÇÃo Promovida Na Tabela 'd' da Lei 7.603, de 27 de Dezembro de 2001, pela Lei 8.943, de 29 de Julho de 2008, do Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2012

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução da alteração promovida na Tabela "D" da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 8.943, de 29 de julho de 2008, do Estado de Mato Grosso.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da alteração promovida na Tabela "D" da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 8.943, de 29 de julho de 2008, do Estado de Mato Grosso, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 28.141/MT.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de fevereiro de...

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