RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012. Suspende, Nos Termos do Artigo 52, Inciso X, da ConstituiÇÃo Federal, a ExecuÇÃo Dos Artigos 190 a 193 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 4, DE 2012

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução dos arts. 190 a 193 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução dos arts. 190 a 193 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 405.031/AL.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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