RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 6, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Municipio de São Bernardo do Campo - Sp a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor Total de Ate Us$ 21.600.000,00 (vinte e Um Milhões e Seiscentos Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 6, DE 2011

Autoriza o Município de São Bernardo do Campo - SP a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total de até US$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de São Bernardo do Campo - SP autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor total de até US$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se ao financiamento do "Programa de Modernização e Humanização da Saúde".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de São Bernardo do Campo - SP;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;

VI - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;

VII - amortização: parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses após a data de vigência do contrato e a última até 25 (vinte e cinco) anos após essa data, sendo que os pagamentos deverão ocorrer em 15 de abril e em 15 de outubro de cada ano;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela a) taxa de juros Libor trimestral para o dólar norte-americano; b) mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor; e c) mais a margem para empréstimos do capital ordinário;

IX - comissão de compromisso: a ser estabelecida periodicamente pelo Banco e calculada sobre o saldo não desembolsado do financiamento...

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