RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2013. Cria a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2013

Cria a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, constituída de 1 (uma) Procuradora, a ser designada pelo Presidente do Senado Federal, a cada 2 (dois) anos, no início da primeira e da terceira sessão legislativa.

Art. 2º

Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração do Senado Federal;

III - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;

V - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e

VII - auxiliar as Comissões do Senado Federal na discussão de proposições que tratem, no...

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