RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 16 DE MAIO DE 2013. Institui o Grupo Parlamentar Brasil-dinamarca e da Outras Providencias.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2013

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º

O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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