Resolução da Câmara dos Deputados nº 47 de 20/05/1961. DELEGA COMPETENCIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA APURAR O COMPORTAMENTO DAS COMISSÕES DE SINDICANCIA E COMISSÕES DE INQUERITO CONSTITUIDAS PELO SR PRESIDENTE DA REPUBLICA NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Resolução nº 47, de 1961
(Publicado no “D. C. N.” de 20-5-61, Pg. 3.377)
Senhor Presidente:
Considerando que as comissões de inquérito instituídas pelo art. 53 da Constituição tem por objetivo precípuo animar e incentivar a missão fiscalizadora do Poder Legislativo;
Considerando que, por isso mesmo não devem estas, no entendimento dos constitucionalistas, restringir-se a determinado fato, mas estender-se “a qualquer fato da vida constitucional do País, para que dele tenha conhecimento preciso ou suficiente a Câmara dos Deputados ou Senado Federal; e possa tomar as providencias que lhe couberem” (Pontes de Miranda - Comentários á Constituição de 1946);
Considerando que o atual Presidente da Republica, desde sua posse inaugurou no País, um sistema de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, cujo processo foge, completamente, ás normas legais vigentes;
Considerando fora de dúvida que, a nenhuma autoridade é dado o poder de expor alguém a vexames antecipados e insanáveis, uma vez verificada a improcedência da acusação;
Considerando que, em muitos casos, as sindicâncias e inquéritos administrativos foram iniciados sem nenhuma acusação em curso, sem qualquer referencia a irregularidades cometidas, acarretando um prejuízo irreparável, de ordem moral, para os atingidos pelas medidas tidas como moralizadoras;
Considerando que tais comissões de sindicância ou de inquérito, em regra presidida por militares, vêm submetendo civis a tratamento só admissível aos que estão sujeitos a regulamentos militares;
Considerando que esta Câmara, através de pronunciamento e denuncias de deputados, na tribuna, vem tomando conhecimento de procedimentos arbitrários, ilegais e facciosos dessas Comissões, constituídas algumas, até de elementos idôneos (Discurso em anexo):
Considerando que, também, a imprensa do Rio de Janeiro tem tornado público e protestado pelo comportamento arbitrário dessas Comissões contra pessoas (Diário Carioca de 13-4-61), reportagem sobre o tratamento dado pelos sindicatos da Fundação da Casa Popular a um ex-presidente dessa instituição e seus advogados) e coletividades trabalhadoras, com o clima de coação e terror implantado pelos sindicantes, na Companhia Costeira;
Considerando que esta Câmara, dispondo-se a prestigiar medidas destinadas a apurar irregularidades e desonestidades para punição dos responsáveis, tomando, ela própria, tantas vezes, a...
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