Resolução da Câmara dos Deputados nº 20 de 01/12/1971. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.

TÍTULO I Artigos 1 a 130

Da Estrutura e das Atribuições dos Órgãos

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Estrutura Administrativa

Art. 1º

A Câmara dos Deputados tem a seguinte estrutura administrativa básica:

I - Mesa

  1. Presidência

    a) Presidente

    Gabinete

    b) 1º Vice-Presidente

    Gabinete

    c)

    1. Vice-Presidente

    Gabinete

  2. Secretaria

    a) 1º Secretário

    Gabinete

    b) 2º Secretário

    Gabinete

    c) 3º Secretário

    Gabinete

    d) 4º Secretário

    Gabinete

    e) Suplentes

    Gabinete

    II - Assessoria Jurídica

    III - Assessoria de Divulgação e Relações Públicas

    IV- Secretaria-Geral da Mesa

    V- Diretoria-Geral

    Parágrafo único. Os Líderes e Vice-Líderes contarão, cada um, no desempenho de suas funções, com a assistência dos seguintes órgãos:

  3. Gabinete do Líder;

  4. Secretaria dos Vice-Líderes.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 128

Das Atribuições dos Órgãos e de suas Unidades Integrantes

SEÇÃO I Artigo 2

Da Mesa

Art. 2º

Compete à Mesa da Câmara dos Deputados, de conformidade com o Regimento Interno, a suprema direção dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. Caberá aos Membros da Mesa a supervisão do sistema de administração geral da Câmara dos Deputados, de acôrdo com as atribuições que lhes forem conferidas pela Mesa.

SEÇÃO II Artigo 3

Dos Gabinetes dos Membros da Mesa, das Lideranças e da Secretaria dos Vice-Líderes

Art. 3º

Aos Gabinetes do Presidente, dos Vice-Presidentes, dos Secretários, dos Suplentes da Mesa e dos Líderes, e à Secretaria dos Vice-Líderes compete providenciar sobre o expediente, a representação social e as audiências dessas autoridades, além de outras atribuições correlatas.

SEÇÃO III Artigo 4

Da Assessoria Jurídica

Art. 4º

À Assessoria Jurídica compete assessorar a Mesa, a Diretoria-Geral, as Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo e os demais órgãos componentes da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, em assuntos de natureza jurídica; examinar as proposições apresentadas à Mesa, para efeito do que dispõe o § 3º do art. 101 do Regimento Interno , apresentando subsídios para a elaboração do respectivo parecer; elaborar minutas-padrão de contratos e convênios em que fôr parte a Câmara dos Deputados, bem como representá-la em juízo, quando expressamente designada pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

SEÇÃO IV Artigos 5 a 15

Da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas

Art. 5º

À Assessoria de Divulgação e Relações Públicas compete informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara dos Deputados, utilizando, para isso, os veículos de divulgação e as técnicas de Relações Públicas, e assessorar o Presidente em questões de cerimonial.

Parágrafo único. A Assessoria de Divulgação e Relações Públicas tem a seguinte estrutura:

  1. Seção Administrativa;

  2. Seção de Recursos Técnicos;

  3. Serviço de Divulgação;

  4. Serviço de Relações Públicas.

Art. 6º

À Seção Administrativa compete datilografar o expediente do órgão; requisitar e controlar, através de mapas estatísticos mensais, o material da Assessoria; receber, informar e controlar a tramitação de processos encaminhados à Assessoria; e executar outras tarefas comuns aos serviços de administração.

Art. 7º

À Seção de Recursos Técnicos compete responder pela guarda, manutenção e funcionamento de equipamentos e material técnico necessários à execução das atribuições da Assessoria e exercer outras atribuições inerentes ao seu campo de atividades.

Art. 8º

Ao Serviço de Divulgação compete informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara dos Deputados, através da imprensa, rádio, televisão e cinema e do sistema próprio de radiodifusão; realizar, em caráter permanente, campanhas educativas e divulgações, bem como adotar medidas adequadas para promoção e valorização do Poder Legislativo e consolidação do seu conceito perante a Nação, com objetivo inclusive de fortalecimento das instituições democráticas, e promover ampla divulgação sobre as atribuições da Câmara e do Congresso Nacional conferidas pela Constituição, discriminando aquelas de natureza legislativa, de fiscalização do Poder Executivo e de cunho político.

Parágrafo único. O Serviço de Divulgação tem a seguinte estrutura:

  1. Seção de Imprensa;

  2. Seção de Rádio;

  3. Seção de Televisão e Cinema.

Art. 9º

À Seção de Imprensa compete manter, através dos sistemas de telex e postal, comunicação com a imprensa dos Estados; preparar o noticiário a ser distribuído aos órgãos governamentais, jornais, revistas, agências de notícias, associações de classe e entidades culturais.

Art. 10 À Seção de Rádio compete elaborar e apresentar o noticiário oficial da Câmara dos Deputados através de "A Voz do Brasil", elaborar programas noticiosos a serem distribuídos às emissoras de rádio, e coordenar a cobertura dos acontecimentos parlamentares nas emissoras de rádio.
Art. 11

À Seção de Televisão e Cinema compete elaborar gravações em "vídeo-teipe" dos debates de Plenário e Comissões; entrevistas ou pronunciamentos a serem distribuídos às emissoras de televisão; elaborar filmes documentários sobre as atividades da Câmara dos Deputados para divulgação no País ou no Exterior; coordenar e executar a filmagem dos acontecimentos parlamentares de alto nível; manter arquivo atualizado dos trabalhos executados pela Seção; e exercer outras atribuições inerentes ao seu campo de atividades.

Art. 12

Ao Serviço de Relações Públicas compete planejar e executar programas de Relações Públicas; encarregar-se de receber e acompanhar as autoridades nacionais e estrangeiras em visita de caráter oficial ou quando a convite da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional; incumbir-se de recepções e contatos com o público; e assessorar o Presidente em questões de cerimonial, os demais Membros da Mesa e, quando solicitado, os órgãos da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. O Serviço de Relações Públicas tem a seguinte estrutura:

  1. Seção de Recepção;

  2. Seção de Cerimonial;

  3. Seção de Programas e Contatos.

Art. 13 À Seção de Recepção compete receber e acompanhar visitantes; elaborar, de ordem superior, programas de solenidades, comemorações e recepções; esclarecer e orientar as agências de turismo e seus guias sobre as atividades da Câmara dos Deputados.
Art. 14 À Seção de Cerimonial compete estabelecer contratos com representações diplomáticas estrangeiras acreditadas no Brasil e as brasileiras acreditadas no Exterior; manter entrosamento, para efeito de cerimonial, com o Senado Federal e órgãos dos Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 15

À Seção de Programas e Contatos compete elaborar programas de esclarecimento das atividades da Câmara dos Deputados, com distribuição de publicações especializadas sobre a estrutura e funcionamento da Câmara dos Deputados; manter fichários biográfico e fotográfico dos parlamentares; organizar e manter atualizado o fichário das autoridades civis e militares do País; e promover a divulgação das exposições e comemorações realizadas pela Câmara dos Deputados.

SEÇÃO V Artigos 16 a 19

Da Secretaria-Geral da Mesa

Art. 16 À Secretaria-Geral da Mesa compete assessorar a Mesa em todos os seus trabalhos legislativos e a Presidência nos atos oficiais; registrar o comparecimento efetivo dos Deputados às sessões da Câmara; e coordenar e dirigir as atividades de elaboração legislativa.

Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Mesa tem a seguinte estrutura:

  1. Gabinete do Secretário-Geral;

  2. Seção de Atas;

  3. Seção de Autógrafos.

Art. 17 Ao Gabinete do Secretário-Geral compete preparar o expediente sobre matéria legislativa, e, em especial, os requerimentos de informações e as solicitações de audiências; e assessorar o titular na coordenação dos órgãos sob sua direção.
Art. 18

À Seção de Atas compete elaborar a ata das sessões plenárias; manter os necessários contatos, visando à publicação, no Diário do Congresso Nacional , da matéria relativa à Câmara dos Deputados; controlar, para as providências cabíveis, as questões de ordem; registrar as votações, os prazos constitucionais para tramitação de proposições e as respostas a requerimentos de informações; numerar resoluções; e registrar a presença dos Deputados em Plenário.

Art. 19 À Seção de Autógrafos compete conferir, datilografar e fichar os projetos aprovados; arquivar coleções de cópias das mensagens, autógrafos e outros documentos de interesse.
SEÇÃO VI Artigos 20 a 128

Da Diretoria-Geral

Art. 20 À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara dos Deputados, de acordo com as deliberações da Mesa.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura básica:

  1. Gabinete do Diretor-Geral;

  2. Auditoria Interna;

  3. Assessoria Técnica;

  4. Administração do Palácio Tiradentes;

  5. Divisão de Assistência Médica;

  6. Divisão de Segurança;

  7. Divisão de Seleção e Treinamento;

  8. Diretoria Administrativa:

    1. Departamento de Pessoal;

    2. Departamento de Administração;

    3. Departamento de Finanças;

    4. Divisão de Secretariado Parlamentar.

  9. Diretoria Legislativa:

    1. Centro de Documentação e Informação;

    2. Departamento de Comissões;

    3. Departamento de Taquigrafia, Revisão...

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