Resolução da Câmara dos Deputados nº 20 de 01/12/1971. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Da Estrutura e das Atribuições dos Órgãos
Da Estrutura Administrativa
A Câmara dos Deputados tem a seguinte estrutura administrativa básica:
I - Mesa
-
Presidência
a) Presidente
Gabinete
b) 1º Vice-Presidente
Gabinete
c)
-
Vice-Presidente
Gabinete
-
-
Secretaria
a) 1º Secretário
Gabinete
b) 2º Secretário
Gabinete
c) 3º Secretário
Gabinete
d) 4º Secretário
Gabinete
e) Suplentes
Gabinete
II - Assessoria Jurídica
III - Assessoria de Divulgação e Relações Públicas
IV- Secretaria-Geral da Mesa
V- Diretoria-Geral
Parágrafo único. Os Líderes e Vice-Líderes contarão, cada um, no desempenho de suas funções, com a assistência dos seguintes órgãos:
-
Gabinete do Líder;
-
Secretaria dos Vice-Líderes.
Das Atribuições dos Órgãos e de suas Unidades Integrantes
Da Mesa
Compete à Mesa da Câmara dos Deputados, de conformidade com o Regimento Interno, a suprema direção dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Caberá aos Membros da Mesa a supervisão do sistema de administração geral da Câmara dos Deputados, de acôrdo com as atribuições que lhes forem conferidas pela Mesa.
Dos Gabinetes dos Membros da Mesa, das Lideranças e da Secretaria dos Vice-Líderes
Aos Gabinetes do Presidente, dos Vice-Presidentes, dos Secretários, dos Suplentes da Mesa e dos Líderes, e à Secretaria dos Vice-Líderes compete providenciar sobre o expediente, a representação social e as audiências dessas autoridades, além de outras atribuições correlatas.
Da Assessoria Jurídica
À Assessoria Jurídica compete assessorar a Mesa, a Diretoria-Geral, as Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo e os demais órgãos componentes da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, em assuntos de natureza jurídica; examinar as proposições apresentadas à Mesa, para efeito do que dispõe o § 3º do art. 101 do Regimento Interno , apresentando subsídios para a elaboração do respectivo parecer; elaborar minutas-padrão de contratos e convênios em que fôr parte a Câmara dos Deputados, bem como representá-la em juízo, quando expressamente designada pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas
À Assessoria de Divulgação e Relações Públicas compete informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara dos Deputados, utilizando, para isso, os veículos de divulgação e as técnicas de Relações Públicas, e assessorar o Presidente em questões de cerimonial.
Parágrafo único. A Assessoria de Divulgação e Relações Públicas tem a seguinte estrutura:
-
Seção Administrativa;
-
Seção de Recursos Técnicos;
-
Serviço de Divulgação;
-
Serviço de Relações Públicas.
À Seção Administrativa compete datilografar o expediente do órgão; requisitar e controlar, através de mapas estatísticos mensais, o material da Assessoria; receber, informar e controlar a tramitação de processos encaminhados à Assessoria; e executar outras tarefas comuns aos serviços de administração.
À Seção de Recursos Técnicos compete responder pela guarda, manutenção e funcionamento de equipamentos e material técnico necessários à execução das atribuições da Assessoria e exercer outras atribuições inerentes ao seu campo de atividades.
Ao Serviço de Divulgação compete informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara dos Deputados, através da imprensa, rádio, televisão e cinema e do sistema próprio de radiodifusão; realizar, em caráter permanente, campanhas educativas e divulgações, bem como adotar medidas adequadas para promoção e valorização do Poder Legislativo e consolidação do seu conceito perante a Nação, com objetivo inclusive de fortalecimento das instituições democráticas, e promover ampla divulgação sobre as atribuições da Câmara e do Congresso Nacional conferidas pela Constituição, discriminando aquelas de natureza legislativa, de fiscalização do Poder Executivo e de cunho político.
Parágrafo único. O Serviço de Divulgação tem a seguinte estrutura:
-
Seção de Imprensa;
-
Seção de Rádio;
-
Seção de Televisão e Cinema.
À Seção de Imprensa compete manter, através dos sistemas de telex e postal, comunicação com a imprensa dos Estados; preparar o noticiário a ser distribuído aos órgãos governamentais, jornais, revistas, agências de notícias, associações de classe e entidades culturais.
À Seção de Televisão e Cinema compete elaborar gravações em "vídeo-teipe" dos debates de Plenário e Comissões; entrevistas ou pronunciamentos a serem distribuídos às emissoras de televisão; elaborar filmes documentários sobre as atividades da Câmara dos Deputados para divulgação no País ou no Exterior; coordenar e executar a filmagem dos acontecimentos parlamentares de alto nível; manter arquivo atualizado dos trabalhos executados pela Seção; e exercer outras atribuições inerentes ao seu campo de atividades.
Ao Serviço de Relações Públicas compete planejar e executar programas de Relações Públicas; encarregar-se de receber e acompanhar as autoridades nacionais e estrangeiras em visita de caráter oficial ou quando a convite da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional; incumbir-se de recepções e contatos com o público; e assessorar o Presidente em questões de cerimonial, os demais Membros da Mesa e, quando solicitado, os órgãos da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O Serviço de Relações Públicas tem a seguinte estrutura:
-
Seção de Recepção;
-
Seção de Cerimonial;
-
Seção de Programas e Contatos.
À Seção de Programas e Contatos compete elaborar programas de esclarecimento das atividades da Câmara dos Deputados, com distribuição de publicações especializadas sobre a estrutura e funcionamento da Câmara dos Deputados; manter fichários biográfico e fotográfico dos parlamentares; organizar e manter atualizado o fichário das autoridades civis e militares do País; e promover a divulgação das exposições e comemorações realizadas pela Câmara dos Deputados.
Da Secretaria-Geral da Mesa
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Mesa tem a seguinte estrutura:
-
Gabinete do Secretário-Geral;
-
Seção de Atas;
-
Seção de Autógrafos.
À Seção de Atas compete elaborar a ata das sessões plenárias; manter os necessários contatos, visando à publicação, no Diário do Congresso Nacional , da matéria relativa à Câmara dos Deputados; controlar, para as providências cabíveis, as questões de ordem; registrar as votações, os prazos constitucionais para tramitação de proposições e as respostas a requerimentos de informações; numerar resoluções; e registrar a presença dos Deputados em Plenário.
Da Diretoria-Geral
Parágrafo único. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura básica:
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Gabinete do Diretor-Geral;
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Auditoria Interna;
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Assessoria Técnica;
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Administração do Palácio Tiradentes;
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Divisão de Assistência Médica;
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Divisão de Segurança;
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Divisão de Seleção e Treinamento;
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Diretoria Administrativa:
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Departamento de Pessoal;
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Departamento de Administração;
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Departamento de Finanças;
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Divisão de Secretariado Parlamentar.
-
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Diretoria Legislativa:
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Centro de Documentação e Informação;
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Departamento de Comissões;
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Departamento de Taquigrafia, Revisão...
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