Resolução da Câmara dos Deputados nº 6 de 27/05/1959. ESTABELECE NORMAS PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, PARA O EXERCICIO DE 1960, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1959

Estabelece normas para a discussão e votação do projeto de Orçamento Geral da União, para o exercício de 1960, e da outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º

Na discussão e votação do projeto de Orçamento Geral da União para o exercício de 1960: serão observadas as normas estabelecidas na presente Resolução, além das que figuram no Regimento Interno.

Art. 2º

São admitidas, por parte de cada deputado, relações de entidades que devam ser contempladas com subvenções ordinárias e extraordinárias nos Subanexos dos Ministérios da Agricultura, Educação, Justiça e Saúde, com fundamentos nos dispositivos da Lei nº 1.493, de 13-12-1961 e da legislação que ampliou ou modificou, desde que suas atividades tenham pertinência com os encargos de cada Ministério e se atenda ás classificações adotadas pela Comissão de orçamento e Fiscalização Financeira.

§ 1º São igualmente admitidas, por parte de cada deputado, relações de entidades que devam ser contempladas com dotações:

I - do Fundo Nacional do Ensino Médio (Subanexos dos Ministérios da Agricultura e da Educação);

II - destinadas á cooperação financeira da União com a educação primária (inclusive cursos, de artesanato), mediante convênios com municípios e entidades privadas, para obras e equipamentos (Subanexos do Ministério da Educação);

III - destinadas á assistência social a menor desamparados (Subanexo do Ministério da Justiça);

IV - destinada a Campanha de Proteção á Maternidade e a Infancia (Subanexo do Ministério da Saúde);

V - destinadas a entidades hospitalares e para hospitalares, para obras e equipamentos (Subanexo do Ministério do Trabalho);J

VI - Fundo Social Sindical (Subanexo do Ministerio do Trabalho

VII - destinadas á cooperação da Legião Brasileira de Assistência com instituições assistenciais, nas diferentes Unidades da Federação (Subanexo do Ministério do...

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