Resolução da Câmara dos Deputados nº 141 de 20/01/1959. CONCEDE ABONO PROVISORIO AOS SERVIDORES DO QUADRO DA SECRETARIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1959

Concede abono provisório aos servidores do Quadro da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º

É concedido um abono provisório de 30 % (trinta por cento) dos respectivos padrões e símbolos de vencimentos e funções aos funcionários do Quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. O abono provisório de que trata este artigo é extensivo aos servidores aposentados.

Art. 2º O abono provisório de que trata esta Resolução não será, em caso algum, nem para qualquer efeito incorporado ao vencimento dos beneficiados, nem ao provento dos inativos.

Art. 3º

As vantagens financeiras desta Resolução serão pagas a partir de janeiro de 1959.

Art. 4º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario.

Câmara dos Deputados, em 20 de janeiro de 1959.

Ranieri Mazzilli

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