Resolução da Câmara dos Deputados nº 24 de 29/06/1979. CRIA A ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1979

Cria a Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, por transformação da atual Coordenação de Planos, Programas e Orçamento.

Art. 2º

À Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira compete prestar assessoramento técnico especializado à Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e à Comissão Mista de Orçamento, compreendendo estudos, pesquisas, análises, elaboração e relatórios, pareceres e projetos:

I - nos processos de tomada de contas do Presidente da República e de entidades da Administração Indireta;

II - na abertura de créditos adicionais;

III - nas representações do Tribunal de Contas da União e nos recursos de suas decisões;

IV - nos planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional;

V - na retificação de leis orçamentárias;

VI - nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração federal;

VII - na elaboração das leis orçamentárias anuais e plurianuais.

Parágrafo único. Compete, ainda, à Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira estabelecer contatos com:

  1. Inspetorias de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, com os órgãos central e setoriais do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo, com vistas ao exame das contas do Presidente da República e entidades da Administração Indireta;

  2. os órgãos central e setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento da Administração Direta e da Indireta, com vistas ao acompanhamento da elaboração dos projetos de orçamento anuais e plurianuais.

Art. 3º A Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira tem, em sua estrutura, um Serviço de Administração, ao qual, além das atribuições comuns aos órgãos dessa natureza, constantes do art. 252 da Resolução nº 20, de 1971, compete: executar o serviço datilográfico da Assessoria; providenciar a reprodução de documentos; requisitar e controlar material; preparar o expediente; arquivar e manter registro dos trabalhos técnicos elaborados, providenciar a atualização das publicações do Conselho Nacional do Serviço Social do...

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